O juiz Rílton Góes, do Juizado Modelo Especial Cível/Extensão Faculdades Jorge Amado, condenou ontem a Sociedade Tecnopolitana da Bahia (FIB) a pagar indenização, por danos morais, de R$ 10 mil a uma ex-aluna. A estudante moveu ação contra a FIB, em janeiro deste ano, porque o curso do qual obteve o diploma de laboratorista não é reconhecido pelo MEC, não tendo sequer autorização do ministério para funcionar. Segundo o juiz, há também uma ação movida pelo Ministério Público na 17ª Vara Cível contra a instituição de ensino por conta dessas irregularidades.
Fonte: Bahia Notícias
Postado por Jheremmias (UP Iguatemi)
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